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Decreto Municipal 001/21

  • Publicado em 07/01/2021
  • Atualizado em 30/11/-0001

Com muita responsabilidade e planejamento, foi expedido o Decreto Municipal 001/21, visando uma série de medidas de contenções de gastos e outras necessárias para a plena execução físico-orçamentária.

O expediente externo foi suspenso por 60 (sessenta dias), mas os setores públicos essenciais não terão paralisações, tais como saúde, tributos, obras e educação.

Os reflexos da crise econômica instalada no País nesta Pandemia, intensificou a redução habitual da arrecadação no presente período, provocando significativa queda de arrecadação de receitas constitucionalmente.

A nova gestão encontrou a máquina pública muito sucateada e com limite máximo de pessoal e outros vários compromissos.

Desta forma, o Município de Jangada necessita de redução de despesas para atingir ao limite de gastos com pessoal, conforme o art.169, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/00.

Os recursos que vem para a saúde e educação não conseguem cobrir suas despesas, necessitando de valores provenientes de outras áreas. Vamos buscar mais recursos, otimizar, planejar e regularizar essa situação.

Para piorar, existem diversos parcelamentos de débitos seguidamente contribuições previdenciários, multas, energisa e outros que deverão ser pagos.

Por último, o nosso governo precisa dar celeridade nas atividades internas, visando a regularização das atividades administrativas em relação à analise contábil/financeiro doe implantação administrativa/orçamentária para o exercício de 2021.

Faremos um gestão com muitos desafios, mas serão vencidos com fé, otimismo e perseverança.

Avante!

Assessoria de Comunicação

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