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Lei aprovada na gestão do ex-prefeito Ederzio Mendes (Garrincha) aumentou a contribuição da previdência.

  • Publicado em 05/05/2021
  • Atualizado em 30/11/-0001

IMPOSTOO Servidor municipal passou a ter alíquota de 14,97% em Abril/21, onde os todos os prefeitos tiveram que elevar obrigatoriamente a fatia de contribuição de cada funcionário público à previdência; caso contrário os municípios poderão ficar sem transferências voluntárias (repasses de recursos federais).

Desta forma, com a imposição na reforma da previdência (governo federal), foi votada e aprovada uma lei municipal ainda na gestão do ex-prefeito Garrincha, que ampliou a alíquota para 14,97% e impõe a obrigação de cobrança ao atual governo (início em abril/21).

Vale destacar, novamente, que essa nova faixa de contribuição foi imposta, devendo ser seguido pelos Estados e Municípios, com fortes sanções e penalidades por descumprimentos.

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