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LUTO OFICIAL
CONSIDERANDO o falecimento do senhor RENER REIS ASSUNÇÃO, ocorrido na data de ontem (06/05);
CONSIDERANDO o senhor RENER REIS ASSUNÇÃO deixou um grande lastro de amizade, muito carismático, prestativo, inclusive exerceu funções públicas na Prefeitura Municipal de Jangada, sempre com muito zelo e eficiência;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Jangadense o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e fiel líder, com ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que RENER REIS ASSUNÇÃO possuía uma bela família, sendo sua a companheira CRISLAINE RODRIGUES DA SILVA, também dedicada funcionária pública municipal, pelo qual externamos nosso profundo pesar e sentimentos, inclusive aos pais, filhos, familiares e amigos;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Jangadense justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1o. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Jangada, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor RENER REIS ASSUNÇÃO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Jangada, como funcionário público e cidadão.
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