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PREFEITURA EDITA NOVO DECRETO SOBRE COVID

  • Publicado em 29/01/2021
  • Atualizado em 20/03/2021

Após reunião realizada com o novo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, foi editado outro Decreto Municipal, com deliberações do grupo, tendo algumas alterações, tais como:

O toque de recolher ficou das 23:00horas até as 05:00horas da manhã. A partir deste horário não poderá ter comercialização de alimentos, inclusive delivery e retirada no local, com exceção das lanchonetes localizadas às margens da BR 163/364, que também não poderão ter delivery e vender bebidas alcoólicas após o horário do toque de recolher.

Festas, atividades esportivas e eventos não poderão ter público superior a 100 (cem) pessoas, além de horário de finalização até no máximo 01:00horas da manhã, que deverão ter autorização do Setor de Vigilância Sanitária.

As aulas escolares presenciais estão suspensas, mas poderão funcionar de forma remota (vídeo conferência e outros).

Academias deverão funcionar com clientes no máximo 10 (dez) pessoas por horário.

As decisões foram tomadas pensando na economia local contrabalanceando também no grave aumento de casos e possível colapso na saúde.

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento discutiram todos os pontos, chegando no formato novo e repassando as decisões ao prefeito Rogério Meira.

Os demais pontos do Decreto anterior permaneceram, tais como uso de máscaras, medidas de distanciamento no comércio, álcool e gel, etc.

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